CNJ suspende Provimento nº 247/26 e determina manifestação de entidades de classe
- 14 de ago.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por 60 dias contados da publicação da decisão, a eficácia integral do Provimento CN nº 247/2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). Com a medida, também ficam suspensos todos os prazos estabelecidos pela norma.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considera a necessidade de ampliar o diálogo com o setor e avaliar os impactos técnicos, econômicos e operacionais do novo sistema. O documento também aponta que a implantação do VNS poderia coincidir com outras adequações tecnológicas já exigidas das serventias, o que demanda a harmonização dos cronogramas.




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