top of page
Buscar

CNJ suspende Provimento nº 247/26 e determina manifestação de entidades de classe

  • 14 de ago.
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por 60 dias contados da publicação da decisão, a eficácia integral do Provimento CN nº 247/2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). Com a medida, também ficam suspensos todos os prazos estabelecidos pela norma.


A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considera a necessidade de ampliar o diálogo com o setor e avaliar os impactos técnicos, econômicos e operacionais do novo sistema. O documento também aponta que a implantação do VNS poderia coincidir com outras adequações tecnológicas já exigidas das serventias, o que demanda a harmonização dos cronogramas.


 
 
 

Comentários


Fale conosco

Obrigado(a)!

Avenida Tancredo Neves, n 2539 Edficio CEO Salvador Shopping, torre Londres, Sala 910/911, Salvador, Bahia, Brazil 41820021

Logo ARPEN - BA
bottom of page