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COGEX apoia projeto “Justiça em Território” com ações em Ilhéus e Itabuna

  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura

PORTARIA COGEX Nº 201/2026


Dispõe sobre as ações da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial em apoio ao Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”, instituído pelo Decreto Judiciário nº 568, de 5 de maio de 2026, nas Comarcas de Ilhéus e Itabuna, e dá outras providências.


A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial relativas à orientação, fiscalização, disciplina, inspeção, correição e aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO que o Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”, instituído pelo Decreto Judiciário nº 568, de 5 de maio de 2026, constitui iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia voltada à aproximação do Poder Judiciário com a população e ao fortalecimento da presença institucional do Judiciário no interior do Estado;


CONSIDERANDO que a edição do Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma” a ser realizada no Sul da Bahia abrangerá os Municípios de Ilhéus e Itabuna, no período de 22 a 24 de julho de 2026;


CONSIDERANDO a conveniência de atuação cooperativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no âmbito de suas competências próprias, para ampliar a escuta institucional, orientar usuários, delegatários, interinos, responsáveis pelo expediente, magistrados e demais interessados, bem como qualificar o encaminhamento de manifestações relacionadas aos serviços notariais e de registro,


RESOLVE:


Art. 1º Dispor sobre as ações da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial a serem realizadas em apoio ao Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”, instituído pelo Decreto Judiciário nº 568, de 5 de maio de 2026, no período de 22 a 24 de julho de 2026, nas Comarcas de Ilhéus e Itabuna.


Art. 2º A atuação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial compreenderá, especialmente:

I – a prestação de orientação institucional sobre matérias afetas aos serviços notariais e de registro, nos limites das atribuições da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;

II – a escuta qualificada de usuários, delegatários, interinos, responsáveis pelo expediente, magistrados, servidores, órgãos públicos, instituições parceiras e demais interessados, quanto a demandas relacionadas à atividade extrajudicial;

III – a recepção, o registro, a classificação e o encaminhamento de reclamações, sugestões, notícias de irregularidade, pedidos de providências e demais manifestações aos canais administrativos competentes, quando cabível;

IV – o apoio institucional e a articulação para a prestação de serviços pelos registradores civis das pessoas naturais;

V – a difusão de orientações técnicas, boas práticas administrativas, fluxos de atendimento e informações destinadas ao aprimoramento, à regularidade, à continuidade e à acessibilidade dos serviços extrajudiciais.


Parágrafo único. Eventuais notícias de irregularidade, reclamações, representações ou pedidos de providências recebidos durante as ações serão reduzidos a termo ou encaminhados ao meio eletrônico adequado, com observância do devido processo administrativo, da ampla defesa, do contraditório e das normas internas de tramitação.


Art. 3º As ações de apoio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial serão realizadas nos Fóruns das Comarcas de Ilhéus e Itabuna, conforme a programação institucional e a seguinte distribuição territorial:

I – no dia 22 de julho de 2026, no Fórum da Comarca de Ilhéus;

II – no dia 23 de julho de 2026, no Fórum da Comarca de Itabuna.

Parágrafo único. A programação específica, os horários e a composição da equipe de apoio poderão ser ajustados pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, em alinhamento com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e com as unidades administrativas responsáveis pela execução do Projeto.


Art. 4º A atuação presencial da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o período indicado no art. 1º desta Portaria não implicará convocação obrigatória de delegatários, interinos ou responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais, nem autorizará a interrupção do atendimento ao público nas unidades extrajudiciais.


Parágrafo único. A participação eventual de delegatários, interinos, responsáveis pelo expediente ou colaboradores das serventias deverá ocorrer sem prejuízo da continuidade, da regularidade e da eficiência do serviço extrajudicial.


Art. 5º A Secretaria do Foro Extrajudicial ficará responsável por:

I – auxiliar a Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial e os Juízes Auxiliares na execução das ações previstas nesta Portaria;

II – organizar, quando necessário, registros de atendimento, formulários, checklists e materiais de apoio;

III – registrar, classificar e encaminhar as manifestações recebidas durante as ações;

IV – manter interlocução com as unidades da Presidência, com os Diretores dos Foros de Ilhéus e Itabuna e com os demais setores do Tribunal envolvidos na logística e na programação do Projeto.


Art. 6º As ações disciplinadas nesta Portaria são autônomas e complementares às atividades do projeto-piloto “Hora do Extra”, objeto de ato próprio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e restringem-se ao apoio institucional da Corregedoria ao Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”, no período de 22 a 24 de julho de 2026.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 9 de julho de 2026.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro – Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial

 

Fonte: Diário Oficial do TJBA

 
 
 

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