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Provimento nº 243/CNJ altera o Provimento n. 213 para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação

  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 243/2026, que altera as regras sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro. A norma reorganiza o enquadramento das serventias conforme a receita bruta semestral, excluindo valores arrecadados por conta de terceiros e repasses legais obrigatórios, para que as exigências sejam proporcionais à capacidade econômica de cada unidade.


Os prazos para a implementação inicial passam a ser de 180 dias para as serventias da Classe 3, 240 dias para as da Classe 2 e 300 dias para as da Classe 1. Para a conclusão de todas as etapas, os limites são de 24, 30 e 36 meses, respectivamente. O provimento entra em vigor 30 dias após sua publicação.



Fonte: CNJ

 
 
 

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