TJBA divulga nova Relação Geral de Vacâncias dos cartórios extrajudiciais da Bahia
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PORTARIA COGEX Nº 195/2026
Publica a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, em cumprimento à publicidade semestral prevista no Provimento nº 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, e dispõe sobre a conformação integral da relação ao referido ato normativo nacional, em razão da existência de concurso público em andamento.
A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/1994;
CONSIDERANDO que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende de habilitação em concurso público, e que as vagas devem ser preenchidas alternadamente, duas terças partes por provimento e uma terça parte por remoção, observada a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, a data de criação do serviço, conforme arts. 14 a 16 da Lei Federal nº 8.935/1994;
CONSIDERANDO que o Provimento CN/CNJ nº 219, de 20 de março de 2026, estabelece regras nacionais para a gestão, atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais, qualificada como relação única, permanente, cronológica e infinita das unidades existentes na unidade da Federação;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, do Provimento CN/CNJ nº 219/2026 determina a publicação formal semestral da Relação Geral de Vacâncias no primeiro dia de expediente forense dos meses de janeiro e julho;
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 1º, do Provimento CN/CNJ nº 219/2026 ressalva os Tribunais de Justiça que se encontrem com concurso público de provimento e remoção de serventias extrajudiciais com edital de abertura publicado, hipótese em que a conformação da Relação Geral de Vacâncias ao novo regramento nacional deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a outorga das serventias oferecidas no respectivo concurso;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Edital nº 1, de 17 de dezembro de 2025, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, por provimento e remoção, encontrando-se o certame em andamento;
CONSIDERANDO que o art. 7º do Provimento CN/CNJ nº 219/2026 distingue a Relação Geral de Vacâncias da Lista de Vacâncias para Efeitos de Edital do Concurso, bem como estabelece que as vacâncias supervenientes à publicação do edital de abertura permanecerão na Relação Geral de Vacâncias, respeitada a ordem cronológica, para oferta em concurso subsequente;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir, nesta data, a obrigação nacional de publicidade semestral da Relação Geral de Vacâncias, sem prejuízo da preservação da segurança jurídica, da estabilidade do certame em curso e da conformação integral da relação ao Provimento CN/CNJ nº 219/2026 no prazo próprio;
CONSIDERANDO, por fim, a responsabilidade institucional da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de assegurar transparência, rastreabilidade, isonomia, segurança jurídica e regularidade administrativa na gestão das serventias extrajudiciais vagas no Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada, na forma do Anexo Único desta Portaria, a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, para fins de cumprimento da publicidade semestral prevista no art. 6º, § 2º, do Provimento CN/CNJ nº 219, de 20 de março de 2026.
Art. 2º A publicação de que trata esta Portaria observa a base de dados atualmente consolidada no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, sem prejuízo das atualizações ordinárias decorrentes de novos fatos geradores de vacância e das retificações eventualmente determinadas em procedimento administrativo próprio.
Art. 3º Fica expressamente consignado que, em razão da existência de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia em andamento, instituído pelo Edital nº 1, de 17 de dezembro de 2025, a conformação integral da Relação Geral de Vacâncias às disposições do Provimento CN/CNJ nº 219/2026 será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a outorga das serventias oferecidas no referido certame, nos termos do art. 8º, § 1º, do mencionado Provimento.
Art. 4º A presente publicação não importa reabertura, alteração ou ampliação da Lista de Vacâncias para Efeitos de Edital do Concurso em andamento, a qual permanece regida pelo edital respectivo e pelos atos próprios do certame.
Parágrafo único. As vacâncias supervenientes à publicação do edital de abertura do concurso em curso permanecerão registradas na Relação Geral de Vacâncias, observada a ordem cronológica e o critério de ingresso aplicável, para fins de gestão administrativa e eventual oferta em concurso subsequente, na forma do Provimento CN/CNJ nº 219/2026.
Art. 5º Eventuais impugnações à Relação Geral de Vacâncias ora publicada deverão observar o prazo e os limites estabelecidos no art. 6º, § 3º, do Provimento CN/CNJ nº 219/2026, restringindo-se às vacâncias supervenientes à relação consolidada publicada no semestre imediatamente anterior.
Art. 6º A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial adotará as providências necessárias à continuidade da gestão, atualização, publicidade e rastreabilidade da Relação Geral de Vacâncias, inclusive quanto à alimentação dos sistemas e painéis nacionais pertinentes, observadas as diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de junho de 2026.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Fonte: TJBA




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