Arpen/BA constitui jornal digital diário “Boletim da Cidadania”

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Publicação está oficialmente registrada e passa a contar com veiculação diária de notícias do setor e editais de casamentos


A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA) lança oficialmente nesta segunda-feira (16.11), o Boletim da Cidadania, jornal de publicação diária constituído para trazer as principais notícias e informações relevantes da atividade do Registro Civil aos registradores e à sociedade baiana.

Para constituir oficialmente o Boletim da Cidadania, a Arpen/BA procedeu a seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, contratou jornalista e equipe de produção de conteúdo independente, desenvolveu um nome e uma logomarca, definiu o escopo editorial e reformulou o sistema de publicações dos editais.

Além do conteúdo informativo, o periódico contará com a publicação dos editais de casamentos – proclamas – necessários para se dar conhecimento público sobre a celebração de matrimônios nos Cartórios de Registro Civil do Estado da Bahia, conforme determinação da Lei Federal nº 6.015/1973, do Código Civil (Lei nº 10.406/2020) e  do Código de Normas para Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia ( Artigo nº 517), que tratam sobre o procedimento necessário para a habilitação de casamentos.

Segundo o Código de Normas para Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia em seu Artigo nº517, quando a documentação está em ordem, o Oficial de Registro expedirá o edital de proclamas, afixará em um lugar visível do cartório durante o prazo de quinze dias, e publicará, caso exista, na imprensa local. Após esse processo, será registrado no livro D.

Ainda de acordo com o Código, a publicação em imprensa local poderá ser feita somente pela internet, em página mantida por entidade representativa dos Oficiais de Registro.

Com o novo projeto, os cartórios poderão enviar seus editais de casamentos para publicação até as 18 horas. A forma de envio do material não foi alterada, no entanto, a parte pública do edital, que antes era feita apenas com editais, agora torna-se um anexo ao jornal. Já o link (acesse aqui) para os cartórios publicarem os editais também foi
modificado.

Clique aqui para ter acesso ao link de exibição do jornal

 

 

 

 

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