Ato Conjunto CGJ/CCI nº 01/2024 publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro da Bahia, ocorridas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023

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ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

– se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Ato Conjunto, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado da Bahia, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

– todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80/2009 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 23 de janeiro de 2024.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Clique aqui e acesse o ANEXO I com a lista das vacâncias.

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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