Registradores baianos esclarecem atualizações de provimento que prevê união estável no registro civil

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Reconhecida pela legislação brasileira como uma forma de constituição familiar, a união estável garante direitos e deveres aos casais que vivem juntos de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Recentemente regulamentada pelo Provimento n° 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei nº 14.382/2022 passou a permitir a realização dos termos declaratórios de reconhecimento e dissolução de união estável nos cartórios de registro civil. Assim, ficou estabelecido que um indivíduo pode solicitar a lavratura desses termos diretamente no registro civil.

O registro civil, portanto, possibilitou a formalização da união estável, conferindo segurança jurídica aos casais que optam por essa forma de constituição familiar, sem necessitar de tempo mínimo de convivência. É suficiente apenas a demonstração da relação de afeto com o intuito de constituição de família, podendo ser convertida em casamento a qualquer momento.

Para a mestre em gestão de políticas públicas, especialista em direito notarial e registral, delegatária no município de Castro Alves e 1ª vice-presidente da Arpen/BA, Andreza Guimarães, considera-se união estável uma entidade familiar com garantia de proteção do Estado brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Andreza destaca ainda que o reconhecimento da união estável em ações judiciais não exige qualquer manifestação da vontade das partes, bastando que os fatos se enquadrem nos critérios descritos na lei: a) convivência pública, b) contínua e duradoura, e c) com o objetivo de constituição de família.

“Acrescenta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, em maio/2011, reconheceu a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, concedendo interpretação conforme a Constituição da República para excluir qualquer significado ao artigo 1.723 do Código Civil que impeça esse reconhecimento”, pontuou a 1ª vice-presidente da Arpen/BA.

Para o delegatário Eriko Veloso, a união estável trata-se de uma situação de fato que gera efeitos jurídicos familiares, atribuindo direitos a uma situação de informalidade. Pode-se conceituar como uma entidade familiar com garantia de proteção do Estado brasileiro. Eriko Veloso é bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, já advogou e assessorou juridicamente o TJ-MG, além de já ter integrado quadros do Ministério Público de Minas Gerais.

Leia a entrevista completa

  1. Quais documentos são necessários para formalizar a união estável no registro civil?

Eriko Veloso – A união estável é equiparada ao instituto do Casamento Civil, mas não se trata de estado civil da pessoa natural. Embora seja equiparada ao Casamento Civil, trata-se atualmente de uma relação informal que pode ser constituída de diversas formas. Por exemplo, pode ser estabelecida por meio de Escritura Pública lavrada perante um Tabelionato de Notas, devendo ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde os conviventes estão registrados. Além disso, é possível buscar o reconhecimento da união perante o Poder Judiciário, por meio de um Advogado constituído, mediante uma ação judicial própria. Vale ressaltar que, nesse caso, as partes percorreram todos os trâmites necessários de um processo judicial, que é mais moroso e dificultoso.

  1. Após o registro de união estável no registro civil, quais são os direitos e deveres das partes envolvidas em uma união estável registrada?

Eriko Veloso – Embora seja uma relação informal, a união estável é equiparada ao Casamento Civil, de maneira que todos os direitos e deveres aplicáveis ao Casamento, também serão estendidos à união estável. A título de exemplo, poderíamos citar alguns deveres, a saber: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.

  1. Como funciona o regime de bens na união estável?

Eriko Veloso – Conforme o art. 1.725 do Código Civil vigente, “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”. Sendo assim, aplicando-se o regime legal – comunhão parcial de bens –, todos os bens adquiridos onerosamente após a constituição da União Estável serão considerados de ambas as partes. Não se pode deixar de dizer que a Lei Civil estipula algumas exceções, como, por exemplo, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

  1. Quais foram as mudanças trazidas com o Provimento de n° 141/2023 do CNJ? E de que forma a união estável registrada oferece proteção legal aos parceiros?

Eriko Veloso – Resumidamente, podemos dizer que o Provimento nº 141/2023 do colendo CNJ representa um avanço significativo para a garantia dos direitos e na proteção legal dos parceiros envolvidos em Uniões Estáveis, fortalecendo os vínculos afetivos e familiares reconhecidos pela legislação brasileira. Entre as principais mudanças trazidas pelo Provimento nº 141/2023 estão:

ð  Facilitação do Registro: O provimento simplifica e agiliza o registro das uniões estáveis nos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, tornando o processo mais acessível e eficiente.

ð  Uniformização Nacional: Estabelece diretrizes claras e uniformes para o reconhecimento das Uniões Estáveis em todo o território nacional, garantindo maior consistência e igualdade no tratamento legal.

ð  Proteção dos Direitos: Reforça a proteção dos direitos dos parceiros envolvidos em Uniões Estáveis, assegurando-lhes acesso a benefícios e proteções legais, como herança, previdência social, plano de saúde e outros direitos garantidos aos cônjuges.

Além disso, a união estável registrada oferece uma série de vantagens e proteções legais aos parceiros, tais como:

ð  Herança: Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito a uma parte da herança, assim como ocorre no casamento.

ð  Previdência Social: O parceiro tem direito a pensão por morte, desde que comprove a União Estável.

ð  Plano de Saúde: Pode incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, garantindo-lhe acesso aos serviços médicos.

ð  Direitos Parentais: No caso de filhos em comum, ambos os parceiros têm responsabilidade e direitos sobre a criação e a educação da criança.

ð  Proteção em Caso de Dissolução: Em caso de término da União Estável, os parceiros têm direito a divisão dos bens adquiridos durante o período da convivência, assim como ocorre no divórcio.

Como fazer

Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.

Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em Cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.

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