COMUNICADO N° 10/2024 – ARPEN/BA

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ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA BAHIA – ARPEN/BA, por meio do seu Presidente, e considerando a Lei Estadual nº 14.657/2024 e o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2024-GSEC, que disciplinam sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado da Bahia e após reuniões no Tribunal de Justiça (Corregedorias, COARC, COSIS, Núcleo Extrajudicial), ORIENTA, a todos os Delegatários do Estado:

Prezados Associados,

Gostaríamos de informar que, para as serventias agregadoras (Notas/RI) que receberam
o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), haverá um único login e senha para o selo
digital da nova serventia, bem como uma única senha de integração.

 

SISTEMA DE CONTROLE DE CERTIDÕES (SCC)


Será fornecido 1 (um) login e senha para o SCC/Apernium/Sistemas Privados, que será utilizado para a prática dos novos atos a partir de agora, contendo o novo CNS nas matrículas dos registros. Lembrar: a senha de integração será a da serventia agregadora.
Para aqueles que já abriram chamado no Service Desk solicitando acesso/cadastro (https://servicedeskexterno.tjba.jus.br/#/chamado-delegatario) nos referidos sistemas
(selo/SCC…), a tramitação já está ocorrendo nos setores competentes do TJBA.
A fim de viabilizar a emissão de atos referentes ao acervo existente – CNS’s Antigos -, os Delegatários devem abrir novo chamado no SERVICE DESK, solicitando o cadastro dos CNS’s EXTINTOS NO SCC.

No campo específico para detalhamento do pedido, devem explicar quais CNS’s EXTINTOS desejam cadastrar e em qual SERVENTIA ATIVA eles estão vinculados. Na abertura do chamado, DEVERÁ ser anexado:1. Documento de identificação do responsável com RG e CPF (Campo obrigatório).
2. CNPJ da serventia (Campo obrigatório).
3. Termo de Exercício assinado pelo responsável e Juiz da Comarca (Campo obrigatório)
=> ANEXAR Ata de Transmissão da Serventia.


Observação: O CEI (Atual CAEPF), código de gerência executiva e código do IBGE
deverão ser preenchidos com os dados da serventia ativa.


TRANSFERÊNCIA DE DAJES PAGOS E NÃO UTILIZADOS


Com relação à transferência dos DAJES pagos e não utilizados para a serventia agregadora, o delegatário da serventia agregadora deverá abrir novo chamado no SERVICE DESK, solicitando o cadastro no SELO DIGITAL da SERVENTIA EXTINTA para que ele mesmo faça a transferência desses DAJES, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de hoje.


Na abertura do chamado, DEVERÁ ser anexado:


1. Documento de identificação do responsável com RG e CPF (Campo obrigatório).
2. CNPJ da serventia (Campo obrigatório)
3. Ato de homologação da designação do responsável publicado pela Corregedoria>>
(Campo obrigatório) => ANEXAR Provimento 005/2024 ou Decisão que designou o delegatário para essa serventia
4. Termo de Exercício assinado pelo responsável e Juiz da Comarca (Campo obrigatório)
=> ANEXAR Termo de exercício da titularidade.
5. Ata de transmissão de selos>> (Campo obrigatório)
6. Contrato de Aluguel/Comprovante de Endereço da serventia>> (Campo obrigatório)


SENHA DE INTEGRAÇÃO


O LOGIN e a SENHA DE INTEGRAÇÃO a serem utilizados nos sistemas da serventia nova serão a da serventia agregadora. Se você esqueceu a senha, poderá recuperá-la fazendo o passo a passo a seguir:

Página inicial do TJBA > DAJE > Efetuar Login (canto superior direito)> Informa Código de
Usuário de Integração > Esqueci a Senha > Informa mais uma vez Usuário de Integração >
Confirma.


CENTRAL NACIONAL DE REGISTRO CIVIL (CRC)


Com relação ao cadastro na Central Nacional de Registro Civil (CRC), o delegatário
DEVERÁ abrir chamado, por meio do e-mail suporte_ba@onrcpn.org.br, solicitando login
e senha para a Serventia Ativa e para cada CNS EXTINTO.

Exemplo 1:
Cartório Agregador: Tabelionato de Notas / Protesto => CNS 0001 /
Cartório Extinto: RCPN => CNS 0002 / RI RTDPJ => CNS 0003


– Serventia Ativa: Tabelionato de Notas / Protesto / RCPN / RI / RTDPJ => CNS 0001
– Único selo digital para o CNS 0001
– Selo digital da serventia extinta: acesso por 45 dias apenas para transferir os DAJES
PAGOS E NÃO UTILIZADOS
– Única senha de integração (mesma da serventia agregadora) para todos os sistemas
usados na Serventia.
– SCC: login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).

Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).
– Arpenium/Sistemas Privados
Login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).
Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).
– CRC
Login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).
Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).

Exemplo 2:
– Cartório Agregador: Tabelionato de Notas / Protesto => CNS 0001
– Cartórios Extintos: RCPN => CNS 0002 (já EXISTIA acervo integrado do CNS 0004
e 0005) / RI RTDPJ => CNS 0003


– Serventia Ativa: Tabelionato de Notas / Protesto / RCPN / RI / RTDPJ => CNS 0001
– Único selo digital para o CNS 0001
– Selo digital da serventia extinta: acesso por 45 dias apenas para transferir os DAJES
PAGOS E NÃO UTILIZADOS
– Única senha de integração (mesma da serventia agregadora) para todos os sistemas
usados na Serventia.
– SCC: login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).
Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0004 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0005 (Acervo).
– Arpenium/Sistemas Privados
Login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).
Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0004 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0005 (Acervo).
– CRC
Login e senha para o CNS 0001 (Atos novos).
Login e senha para o CNS 0002 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0004 (Acervo).
Login e senha para o CNS 0005 (Acervo).
*Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail contato@arpenba.org.br

Agradecemos imensamente a colaboração de todos os nossos amigos e amigas.
Quem defende a Bahia, defende você!

 

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