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Certificada a comunidade de Riachãozinho, em Bonito (BA), que se autodefiniu como Remanescente de Quilombo

11 de ago.
1 min de leitura

PORTARIA FCP Nº 319, DE 22 DE JULHO DE 2026


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:


Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101751/2026-10:


RIACHÃOZINHO, no município de BONITO/BA


Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3529, às fls. 154.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

 
 
 

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