COGEX prorroga para 30 de setembro o prazo para entrega da declaração de passivo e solvência trabalhista pelos cartórios da Bahia
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Bahia (COGEX) publicou o Provimento nº 19/2026, prorrogando excepcionalmente até o dia 30 de setembro de 2026 o prazo para que os delegatários de serventias extrajudiciais apresentem as declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista relativas ao primeiro ciclo declaratório.
A decisão modifica o limite anterior estipulado pelo Provimento COGEX nº 18/2026 (fixado em 9 de setembro) e fundamenta-se na necessidade de conceder um lapso temporal razoável aos titulares e responsáveis por cartórios para a coleta, conferência e organização dos documentos exigidos pelo Provimento nº 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira o Provimento completo:
PROVIMENTO COGEX Nº 19/2026
Altera, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 4º, inciso I, do Provimento COGEX nº 18, de 2026, para apresentação das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista relativas ao primeiro ciclo declaratório.
A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Provimento COGEX nº 18/2026 regulamentou, no âmbito do Estado da Bahia, a apresentação, o processamento e a fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 227, de 9 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o Provimento COGEX nº 18/2026 foi publicado em 1º de setembro de 2026, tendo sido fixado, para o primeiro ciclo declaratório, o prazo de apresentação das declarações até o dia 9 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o reduzido lapso temporal entre a publicação do ato normativo e o término do prazo inicialmente estabelecido, especialmente diante da necessidade de levantamento, elaboração, conferência e organização das informações e dos documentos exigidos para o adequado cumprimento da obrigação declaratória;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar prazo razoável aos delegatários para o integral e correto atendimento das exigências estabelecidas, sem prejuízo da efetividade da fiscalização exercida por esta Corregedoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no art. 4º, inciso I, do Provimento COGEX nº 18/2026, relativo ao primeiro ciclo declaratório, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 9 de setembro de 2026.
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Fonte: TJBA




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