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Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil

  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.


Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.


O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.


De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.


Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.


Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.


Função paterna


Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.


Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.


Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.


Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.


Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.


Fonte: Conjur

 
 
 

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