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STJ valida inclusão de relativamente incapaz em holding familiar

  • 14 de mai.
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de sociedade limitada a ser constituída como holding familiar. A decisão foi unânime.


O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para suprir a outorga de um dos cônjuges e autorizar a integralização de bens imóveis do casal ao capital social da sociedade limitada a ser criada pela família.


A controvérsia submetida ao STJ envolvia a possibilidade de constituição de holding familiar com a participação de pessoa relativamente incapaz no quadro societário. Também foi discutida a possibilidade de suprimento judicial da autorização de um dos cônjuges para a integralização de imóveis pertencentes ao casal no capital social da futura sociedade.


A relatora concluiu ser juridicamente possível que pessoa relativamente incapaz figure como sócia de futura sociedade limitada ou holding familiar. Com esse entendimento,  Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso e pelo suprimento da outorga necessária à integralização dos imóveis na sociedade limitada a ser constituída.


Fonte: IBDFAM

 
 
 

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