TJBA ajusta prazo para entrada em vigor de regras sobre transparência financeira dos cartórios
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A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia determinou a edição de novo provimento para ajustar o prazo de entrada em vigor das regras que tratam da divulgação de dados financeiros das serventias extrajudiciais. A medida ocorre no âmbito de pedido apresentado pela Anoreg/BA, que buscava a reavaliação do modelo de transparência previsto em normativo anterior, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Com a nova decisão, o Provimento COGEX nº 04/2026 passa a entrar em vigor 45 dias após a sua publicação, prazo necessário para adequações sistêmicas relacionadas à implementação da Resolução CNJ nº 670/2025. A norma estabelece a obrigatoriedade de envio de informações sobre receitas e despesas públicas das serventias, além de disciplinar o acesso a dados, inclusive mediante requerimento fundamentado, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Ler o documento completo abaixo:
Processo n°: 0000778-86.2025.2.00.0852Classe: Pedido de Providências (1199)Assunto: Ato Normativo - Extrajudicial
REQUERENTE: Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia - ANOREG/BAAdvogado do(a) requerente: Lilia Souza Gomes - BA61250REQUERIDO: CGJ - Corregedoria Geral da Justiça da Bahia
DECISÃO
Cuida-se de procedimento instaurado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia – ANOREG/BA (Id. 6642611), com o objetivo de promover a reavaliação do modelo atualmente adotado para a divulgação dos dados financeiros das serventias extrajudiciais, conforme previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 – GSEC.
Em decisão de Id. 7303799, determinou-se a edição de Provimento por esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial com alteração da redação do caput do art. 1º e pela inclusão de § 3º no referido dispositivo do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025, nos termos abaixo delineados, a fim de harmonizá-lo com a Resolução CNJ nº 670/2025 e com o regime jurídico de acesso à informação aplicável às serventias extrajudiciais:
Art. 1º Determinar aos delegatários titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia que informem obrigatoriamente no módulo panorama financeiro do Sistema de Gestão de Serventias (SGS) (https://serventia.tjba.jus.br/) as receitas públicas provenientes da cobrança de emolumentos e de outros serviços prestados (parcela pública), e despesas públicas, tais como:
I – Emolumentos (parcela pública);II – Fundo de Reaparelhamento da Justiça;III – Fundo de Compensação;IV – Outros Fundos Especiais;
§ 1º As informações são de responsabilidade exclusiva do delegatário titular, interino ou interventor da serventia extrajudicial e deverão ser prestadas até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de referência, sob pena de apuração disciplinar.
§ 2º A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia do mês subsequente ao mês de referência, as informações prestadas pelo delegatário não poderão mais ser revistas ou alteradas, salvo por decisão expressa da Corregedoria, e serão disponibilizadas no Portal de Transparência e no Portal Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 3º Fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD.
Diante disso, foi editado o Provimento COGEX nº 04/2026, juntado ao Id. 7451922 dos presentes autos, cuja publicação se deu na Edição nº 4.013 do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 01/04/2026.
Todavia, diante do relato constante no expediente SEI nº 80521241.000083/2026-65 da necessidade de alterações e adaptações sistêmicas para atendimento da Resolução CNJ nº 670/2025, determino a edição de novo provimento para alteração do art. 2º do Provimento COGEX nº 04/2026, para que passe a viger com a seguinte redação: “Este Provimento entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário”.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro
Fonte: TJBA





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