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TJBA reconhece cartórios parceiros da inclusão social e promove nova edição do projeto “Novos Lares, Novos Olhares” em cerimônia nesta quinta-feira (30) 

  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura

Em reconhecimento às serventias extrajudiciais que contribuem para a inclusão social e a capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade, a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza a cerimônia de entrega do Selo “Cartório Acolhedor” no dia 30 de julho, às 14h, no Auditório Desembargadora Olny Silva.  

 

Durante a solenidade, será lançada a 2ª edição do projeto “Novos Lares, Novos Olhares”, cujo propósito se destina à qualificação técnica e à inserção no mercado de trabalho de jovens e adolescentes que vivem ou viveram em serviços de acolhimento institucional. O projeto possibilita a atuação desse público como aprendizes nas serventias extrajudiciais, com o apoio de cartórios parceiros. 

 

Instituído em parceria com a Associação dos Serviços Extrajudiciais, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), o Selo “Cartório Acolhedor” reconhece, oficialmente, as serventias que aderem ao projeto e se destacam pela promoção da inclusão social, da qualificação profissional e da geração de oportunidades para jovens e adolescentes. 

 

A Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, enfatiza a iniciativa. “O projeto representa um marco no compromisso do Poder Judiciário com a inclusão social e profissional dos jovens em acolhimento institucional”, afirma. 

 

O projeto “Novos Lares, Novos Olhares” está alinhado com a Resolução CNJ nº 543/2024, que incentiva a contratação, como aprendizes, de adolescentes a partir de 14 anos acolhidos institucionalmente e de jovens egressos desses serviços há menos de 24 meses, de modo a favorecer sua preparação e inserção no mercado de trabalho.


Fonte: TJBA

 
 
 

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