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Cartórios devem comunicar ao INSS, até 9-11, a inexistência de registros no mês outubro/2026

há 9 minutos
1 min de leitura

O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de outubro/2026, deve comunicar este fato, até o dia 9-11 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.


OBSERVAÇÕES:


- Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.


- Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.

 

Fonte: COAD

 
 
 

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