Cartórios devem comunicar ao INSS, até 9-11, a inexistência de registros no mês outubro/2026
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de outubro/2026, deve comunicar este fato, até o dia 9-11 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
OBSERVAÇÕES:
- Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
- Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
Fonte: COAD




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