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CN-CNJ disponibiliza Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios

  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

Documento foi elaborado pela Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria


Com o objetivo de destacar boas práticas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais, bem como auxiliá-las no processo de adequação e interpretação de outras normas aplicáveis, a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN-CNJ) disponibilizou o Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios.


Segundo a apresentação do material publicado, “dadas as especificidades das serventias cartorárias, a sua regulação e dinâmica própria, é fundamental estabelecer diretrizes adaptadas a essa realidade. Esse é justamente o objetivo deste Manual, que cumpre o artigo 50 da LGPD ao ilustrar regras de governança e boas práticas setoriais, para facilitar o cumprimento da lei para cartórios. Essas diretrizes e conceitos reunidos neste Manual podem, a critério do responsável pela serventia, ser incorporados aos respectivos programas de governança.


Com 60 páginas, o documento trata de temas como: conceitos de proteção de dados aplicados aos Cartórios, normas aplicáveis às operações de tratamento, principais operações de tratamento de dados e diretrizes específicas aplicáveis, dentre outros assuntos.


Conforme consta do Manual, a CPD/CN-CNJ, “tem caráter consultivo, sendo responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes e critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD.


Além disso, o documento ressalta que “desenvolver e implementar um programa de governança em privacidade, com medidas técnicas e administrativas adequadas, é, portanto, não apenas uma exigência legal, mas também uma condição essencial para o aprimoramento da gestão documental, redução de riscos jurídicos e fortalecimento da segurança jurídica no âmbito dos serviços extrajudiciais.


Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

 
 
 

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