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CNJ instaura inspeção no TJBA e em serventias extrajudiciais da Bahia

  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça determinou a realização de inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia, abrangendo setores administrativos, judiciais de primeiro e segundo graus e também as serventias extrajudiciais do estado. A medida tem como objetivo verificar o funcionamento das unidades e promover o aprimoramento dos serviços judiciários.


A inspeção foi iniciada em 6 de abril e segue até 10 de abril de 2026, sem suspensão de prazos ou atividades forenses. Durante o período, a equipe designada terá acesso irrestrito a sistemas e documentos, podendo requisitar informações e realizar diligências. O tribunal também deverá garantir estrutura adequada para os trabalhos e manter atualizada a base nacional de dados do Judiciário (DataJud).


Ler o documento completo abaixo:


Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça


PORTARIA Nº 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como de serventias extrajudiciais.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),


RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como nas serventias extrajudiciais desta Unidade da Federação.


Art. 2º Designar o dia 6 de abril de 2026 para o início da inspeção e o dia 10 de abril de 2026 para o seu encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão dela, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.


Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9h às 17h e que, durante todo o período da inspeção, permaneçam nos setores, ao menos, um magistrado e um servidor, com conhecimento suficiente para prestar informações à equipe de inspeção. Parágrafo único. Durante o período de inspeção, os atendimentos ao público interno e externo serão realizados pela equipe de apoio, em horários definidos, exceto no último dia, quando ocorrerão apenas no turno da manhã.


Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário - Datajud.


Art. 5º Determinar o acesso irrestrito da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, desde a publicação desta Portaria até a publicação do relatório final.


Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a adoção de providências administrativas e institucionais para viabilizar a inspeção.


Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção a magistrados designados, assegurando livre acesso a documentos, sistemas e informações necessárias, inclusive sigilosas, quando pertinente.


Art. 8º Determinar a autuação do expediente como inspeção, sob segredo de justiça.


Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES 

Corregedor Nacional de Justiça



 
 
 

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