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Cogex abre edital para designação interina de cartório em Capela do Alto Alegre

  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial da Bahia publicou edital para seleção de delegatário interessado em assumir, de forma interina, o Ofício Único da comarca de Capela do Alto Alegre, atualmente vago. A designação terá caráter excepcional e provisório, até o provimento definitivo da serventia por concurso público.


Os interessados, que atuem na comarca ou em municípios contíguos, poderão se habilitar no prazo de cinco dias, mediante apresentação de requerimento e documentação comprobatória dos critérios estabelecidos, que incluem regularidade fiscal, ausência de sanções disciplinares e requisitos de idoneidade. O edital também define regras de desempate e hipóteses de desclassificação no processo seletivo.


Confira o edital:

EDITAL COGEX-COAP Nº 07/2026

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MOACIR REIS FERNANTES FILHO, JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TJBA, no uso das suas atribuições, e,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);

CONSIDERANDO as determinações contidas no bojo do processo nº 0000975-38.2025.2.00.0853, para que seja ofertada, via EDITAL, a Serventia Extrajudicial do OFÍCIO ÚNICO da comarca de Capela do Alto Alegre – CNS nº 00.916-7;

CONSIDERANDO o art. 69 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral do Foro extrajudicial designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado da Bahia a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Capela do Alto Alegre/BA e dos municípios contíguos, a interinidade da Serventia Extrajudicial do OFÍCIO ÚNICO, CNS nº 00.916-7, de forma excepcional e precária, até que a serventia vaga seja definitivamente provida por concurso público, seguindo os comandos dos arts. 66 a 71 do Provimento nº 149/2023, do CNJ, e dos arts. 44 a 48 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023;

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento juntado diretamente aos autos do PJECOR 0000975-38.2025.2.00.0853, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento CNJ nº 149/2023 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 15/2023, art. 45, devendo o candidato informar, na oportunidade, se está designado para alguma serventia interinamente e, em caso positivo, indicar quais os cartórios pelos quais responde.

Art. 2º. Em caso de impossibilidade técnica comprovada, o candidato deve enviar todos os arquivos em formato PDF de tamanho inferior a 10MB, para o e-mail coap.cogex@tjba.jus.br.

Art. 3º. Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, o candidato deve, obrigatoriamente, observar critérios como regularidade fiscal, ausência de condenações e inexistência de sanções disciplinares recentes, além da apresentação de documentação comprobatória.

Art. 4º. Em caso de empate, serão considerados critérios como número de interinidades, antiguidade, cursos de atualização, titulação acadêmica e publicações.

Art. 5º. Será desclassificado o candidato que não cumprir prazos, deixar de apresentar documentação ou prestar informações falsas.

Art. 6º. Na impossibilidade de designação conforme os critérios estabelecidos, será aplicada a regra prevista no art. 71 do Provimento nº 149/2023 do CNJ.

Coordenação Administrativa e Processual, 16 de março de 2026

MOACIR REIS FERNANDES FILHOJuiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX)


Fonte: TJBA



 
 
 

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