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Cogex atualiza regras de transparência financeira das serventias extrajudiciais na Bahia

  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia publicou o Provimento COGEX nº 04/2026, que atualiza o regime de transparência das informações financeiras das serventias extrajudiciais do estado. A medida adequa o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 670/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a padronização e o controle sobre a divulgação de dados financeiros no âmbito dos cartórios.


Entre os pontos destacados, o normativo assegura ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados, bem como a outras receitas e despesas, mediante requerimento administrativo fundamentado à Corregedoria. O pedido deverá comprovar o legítimo interesse e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O provimento entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 2026, revogando disposições em contrário.


Leia o documento completo abaixo:


PROVIMENTO COGEX Nº 04/2026


Dispõe sobre a atualização do regime de transparência das informações financeiras das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, com adequação do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 à Resolução nº 670/2025 do Conselho Nacional de Justiça.


A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Resolução CNJ nº 670/2025, no que concerne à transparência das informações fi nanceiras das serventias extrajudiciais;


§ 3º Fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD.”


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.


Salvador, 19 de março de 2026.


Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro 

Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial

 
 
 

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