Cogex atualiza regras de transparência financeira das serventias extrajudiciais na Bahia
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A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia publicou o Provimento COGEX nº 04/2026, que atualiza o regime de transparência das informações financeiras das serventias extrajudiciais do estado. A medida adequa o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 670/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a padronização e o controle sobre a divulgação de dados financeiros no âmbito dos cartórios.
Entre os pontos destacados, o normativo assegura ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados, bem como a outras receitas e despesas, mediante requerimento administrativo fundamentado à Corregedoria. O pedido deverá comprovar o legítimo interesse e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O provimento entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 2026, revogando disposições em contrário.
Leia o documento completo abaixo:
PROVIMENTO COGEX Nº 04/2026
Dispõe sobre a atualização do regime de transparência das informações financeiras das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, com adequação do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 à Resolução nº 670/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2025 às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Resolução CNJ nº 670/2025, no que concerne à transparência das informações fi nanceiras das serventias extrajudiciais;
§ 3º Fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Salvador, 19 de março de 2026.
Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
