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Corregedoria orienta cartórios sobre registro tardio de nascimento de pessoa falecida

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial da Bahia informou aos registradores civis sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconhece a viabilidade do registro tardio de nascimento de pessoa já falecida, desde que haja prova documental robusta e interesse legítimo do solicitante.


A medida foi fixada em julgamento de procedimento administrativo e determina que os cartórios acolham os pedidos conforme os critérios definidos, garantindo a segurança jurídica e o respeito à veracidade documental.


Confira o aviso na íntegra:COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL - TJBAAVISO CIRCULAR COGEX Nº 048/2026-COAP

Salvador, 25 de março de 2026 SEI Nº 80506519.000156/2025-47


A CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Coordenação Administrativa e Processual (COAP), em atenção à decisão proferida nos autos em epígrafe, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Geral do Foro Extrajudicial, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolhendo o pronunciamento do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, informa tratar-se da comunicação enviada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual informa o julgamento do procedimento CONSUL nº 0007135-53.2024.2.00.0000, durante a 12ª Sessão Virtual de 2025, encerrada no dia 12.9.2025.


Nele foi fixada a tese de viabilidade jurídica do processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o pedido, sendo determinado que os cartórios sejam orientados a acolherem tais pedidos com base nos critérios expostos e delineados no acórdão lavrado pelo Conselheiro Relator José Edivaldo Rocha Rotondano, resguardando sempre a segurança jurídica e o respeito à verdade documental.

Ante o exposto, CIENTIFICA a todos os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia acerca do referido assunto.


Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Atenciosamente,

ÉRICA RIOS DE CARVALHO 

Cadastro 970332-2 

Supervisora da Coordenação Administrativa e Processual Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial


Fonte: CGJ/BA



 
 
 

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