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Ofício Circular COGEX nº 021/2026 alerta serventias sobre alteração no Código Nacional de Normas

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial da Bahia comunicou às serventias do estado a publicação do Provimento nº 211/2026 do CNJ, que altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial, especialmente no que se refere ao uso de papel de segurança por notários e registradores.


A medida reforça a padronização nacional dos procedimentos e busca ampliar a segurança dos atos praticados nas serventias, com impacto direto na rotina dos cartórios, que deverão observar as novas diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Confira o ato:


COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL -TJBA OFÍCIO CIRCULAR COGEX Nº 021/2026-COAP


Salvador, 23 de março de 2026 SEI Nº 80506519.000121/2026-99


A CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Coordenação Administrativa e Processual (COAP), em atenção à decisão proferida nos autos em epígrafe, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Geral do Foro Extrajudicial, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolhendo os opinativos dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, em cumprimento à decisão exarada pelo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES que, por meio da edição nº 20/2026 do DJe/CNJ, disponibilizada no dia 30, publicou o Provimento nº 211, de 28 de janeiro de 2026, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores.


Ante o exposto, CIENTIFICA a todas as serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, da alteração efetuada no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, no que diz respeito ao Provimento nº 211, de 28 de janeiro de 2026. O referido Provimento será encaminhado aos e-mails das serventias cadastrados no SGS.


Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Atenciosamente,

ÉRICA RIOS DE CARVALHO Cadastro 970332-2 Supervisora da Coordenação Administrativa e Processual Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial



 
 
 

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