top of page
Buscar

Portaria COGEX Nº 153/2026 institui calendário de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia

  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

PORTARIA COGEX Nº 153/2026 (DJE 08/05/2026)


PORTARIA COGEX Nº 153/2026

Institui calendário de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia.

A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, relativo às serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, conforme Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, entre 8h e 18h, e serão coordenados por juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, devendo constar das atas de inspeção as ações a serem implementadas pelo delegatário, interino, interventor ou responsável pela serventia inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio de procedimento próprio.


§1º Excepcionalmente, os trabalhos de inspeção poderão ser coordenados por magistrado diverso, designado através de Portaria específica.


§2º O juiz coordenador da inspeção definirá sua equipe de trabalho, podendo, para tanto, convocar servidores lotados na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial ou requisitar servidores de outras unidades, com o aval do supervisor responsável, para auxiliá-lo nos trabalhos de inspeção.


§ 3º O delegatário, interino, interventor ou responsável pelo serviço extrajudicial deverá comparecer ao local de trabalho no dia da inspeção, ficando proibidos afastamentos voluntários.

Art. 3º Antes do início dos trabalhos correicionais, o responsável pela serventia extrajudicial inspecionada deverá responder ao questionário encaminhado em expediente próprio, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados.

Art. 4º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento aos usuários externos das serventias extrajudiciais inspecionadas, de forma a não comprometer a prestação do serviço.

Art. 5º O juiz corregedor permanente deverá acompanhar os trabalhos de inspeção, sempre que possível.

Art. 6º Deverá ser disponibilizada sala reservada na serventia extrajudicial inspecionada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante os trabalhos.

Art. 7º Os juízes auxiliares esclarecerão as dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções.

Art. 8º Durante os trabalhos de inspeção serão recebidas reclamações, queixas ou denúncias sobre os serviços extrajudiciais pela equipe de inspeção ou pelos canais oficiais da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 9º O calendário de inspeções constante do Anexos I poderá sofrer alterações, com a competente disponibilização no Diário da Justiça eletrônico.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 7 de maio de 2026.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial

ANEXO I




 
 
 

Comentários


Fale conosco

Obrigado(a)!

Avenida Tancredo Neves, n 2539 Edficio CEO Salvador Shopping, torre Londres, Sala 910/911, Salvador, Bahia, Brazil 41820021

Logo ARPEN - BA
bottom of page