Portaria COGEX Nº 153/2026 institui calendário de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia
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PORTARIA COGEX Nº 153/2026 (DJE 08/05/2026)
PORTARIA COGEX Nº 153/2026
Institui calendário de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia.
A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, relativo às serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, conforme Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, entre 8h e 18h, e serão coordenados por juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, devendo constar das atas de inspeção as ações a serem implementadas pelo delegatário, interino, interventor ou responsável pela serventia inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por meio de procedimento próprio.
§1º Excepcionalmente, os trabalhos de inspeção poderão ser coordenados por magistrado diverso, designado através de Portaria específica.
§2º O juiz coordenador da inspeção definirá sua equipe de trabalho, podendo, para tanto, convocar servidores lotados na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial ou requisitar servidores de outras unidades, com o aval do supervisor responsável, para auxiliá-lo nos trabalhos de inspeção.
§ 3º O delegatário, interino, interventor ou responsável pelo serviço extrajudicial deverá comparecer ao local de trabalho no dia da inspeção, ficando proibidos afastamentos voluntários.
Art. 3º Antes do início dos trabalhos correicionais, o responsável pela serventia extrajudicial inspecionada deverá responder ao questionário encaminhado em expediente próprio, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados.
Art. 4º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento aos usuários externos das serventias extrajudiciais inspecionadas, de forma a não comprometer a prestação do serviço.
Art. 5º O juiz corregedor permanente deverá acompanhar os trabalhos de inspeção, sempre que possível.
Art. 6º Deverá ser disponibilizada sala reservada na serventia extrajudicial inspecionada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante os trabalhos.
Art. 7º Os juízes auxiliares esclarecerão as dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções.
Art. 8º Durante os trabalhos de inspeção serão recebidas reclamações, queixas ou denúncias sobre os serviços extrajudiciais pela equipe de inspeção ou pelos canais oficiais da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 9º O calendário de inspeções constante do Anexos I poderá sofrer alterações, com a competente disponibilização no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de maio de 2026.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
ANEXO I





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